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POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
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1. INTRODUÇÃO E OBJETIVO
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Esta Política Anticorrupção fornece instruções e diretrizes aos colaboradores da PRIME LAN - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA e parceiros de negócios que atuam em seu nome ou em seu favor, orientando-os na prevenção, detecção e tratamento de práticas e/ou condutas que possam configurar ou aparentar atos de corrupção, suborno ou propina. Esta Política reforça o compromisso da PRIME LAN - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em conduzir seus negócios pautados pelos mais elevados padrões de integridade, transparência e legalidade. Isso inclui atuar de forma ética, com respeito e observância às leis e regulamentação aplicáveis de anticorrupção, nos países onde atuamos e aqueles que podem ser aplicáveis aos nossos negócios. A PRIME LAN - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA proíbe e repudia qualquer prática antiética e busca agir sempre na mais absoluta conformidade à legislação vigente, em especial, a Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”) e do Decreto 11.129/2022 e regras de concorrências, processos de compras, licitações e contratos, no setor público e no setor privado.
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Esta Política tem como principais objetivos:
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\n - Apresentar as regras de conduta perante as relações com as autoridades, agentes de Órgãos Públicos e clientes públicos e privados;
\n - Orientar os colaboradores, evitando possíveis conflitos e violações das leis e normas anticorrupção;
\n - Assegurar que todas as decisões observem as leis e normas aplicáveis ao negócio, bem como o Código de Conduta vigente, comprometendo-se a satisfazer os requisitos e objetivos, realizar análises críticas e buscar pela melhoria contínua do sistema de gestão antissuborno e compliance.
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2. ABRANGÊNCIA
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A Política Anticorrupção dispõe das diretrizes a serem seguidas por todos os colaboradores, sem distinção de cargos e posições, incluindo os Terceiros que atuam em nome da PRIME LAN - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA.
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3. CORRUPÇÃO (DEFINIÇÃO)
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Conforme a Lei n° 12.846/13, que prevê atos lesivos à administração pública, a corrupção pode ser entendida como a ação de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada. Não obstante, a corrupção também está prevista no ordenamento jurídico brasileiro como crime, em duas modalidades distintas:
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\n - Corrupção Ativa: Consiste na ação do Agente Privado em oferecer, prometer ou dar, direta ou indiretamente, compensações ilícitas em troca de vantagens pessoais a um agente público nacional ou estrangeiro, ou à terceira pessoa, em troca de benefícios pessoais ou a outros.
\n - Corrupção Passiva: Consiste na ação do Agente Público de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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A Lei Anticorrupção prevê a responsabilização objetiva, administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
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4. DIRETRIZES PARA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES PÚBLICAS
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Todos os funcionários, estagiários, colaboradores e diretores que estejam envolvidos diretamente com o processo de vendas para o Governo, precisam estar alinhados e comprometidos com esta Política, com Código de Conduta e com a legislação vigente, evitando assim, qualquer risco de corrupção contra a administração pública, ficando expressamente vedado:
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\n - Fraudar, frustrar ou interferir, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, a natureza competitiva de procedimentos licitatórios;
\n - Prometer, oferecer, autorizar ou dar vantagem indevida a agente público ou pessoas a ele relacionadas, por meio de colaboradores ou terceiros, visando obter vantagem ou benefício em concorrências, licitações e contratos com a Administração Pública;
\n - Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contratos com a administração pública;
\n - Prometer, oferecer ou pagar taxas de facilitação ou de urgência (suborno);
\n - Prometer ou oferecer pagamento em dinheiro ou qualquer item de valor a qualquer pessoa, visando assegurar vantagem indevida, obter, reter ou direcionar negócios a outra pessoa ou entidade;
\n - Solicitar, aceitar promessa ou receber qualquer tipo de tratamento privilegiado;
\n - Obter para si, para a empresa ou para terceiros, qualquer vantagem indevida ou benefícios injustificados, alterações ou prorrogações de contratos públicos;
\n - Manipular indevidamente o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com Governo, por meio de fraude, acordos, parcerias ou outros atos lesivos;
\n - Impedir indevidamente, manipular ou fraudar qualquer ato ou fase de licitação, contrato público ou qualquer outro ato relacionado;
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Os contratos firmados com Órgãos Públicos devem ser controlados pela Diretoria responsável e estarão sujeitos a análise e monitoramento pelo Time Jurídico.
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5. RELACIONAMENTO COM CLIENTES PÚBLICOS E PRIVADOS
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Objetivando a satisfação dos clientes da PRIME LAN - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA e a manutenção de relacionamentos íntegros e transparentes, todo e qualquer relacionamento com clientes públicos e privados deverá observar:
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\n - Transparência na relação, fornecendo com prioridade e clareza toda e qualquer informação de interesse do cliente, desde que não esteja protegida por sigilo;
\n - Priorizar a satisfação do cliente sem infringir qualquer norma ética ou cultural da PRIME LAN - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA;
\n - Os contratos celebrados deverão conter cláusula de compliance e anticorrupção, devendo conter o expresso comprometimento com o Código de Conduta, Política Anticorrupção e Política de Compliance da PRIME LAN - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA.
\n - Respeitar as normas de proteção ao consumidor, agindo com honestidade na publicidade e processo de vendas.
\n - Conferir atenção especial ao pós-vendas, permitindo o amplo acesso e esclarecimento sobre os serviços prestados;
\n - Observância às disposições da Lei 13.709/18, que regulamenta a proteção de dados pessoais e da Lei 12.965/14 que regulamenta o Marco Civil da Internet;
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5.1 Diretrizes para reuniões com clientes públicos
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O relacionamento com clientes públicos deverá, ainda, seguir rigorosamente os preceitos da Lei Anticorrupção, Lei de Licitações, Lei da Improbidade Administrativa e normas correlatas, visando a construção e manutenção de uma relação ética, legítima e transparente. Sempre que for necessária a realização de reuniões com agentes do Poder Público, fica determinada a adoção dos seguintes procedimentos:
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\n - Ser realizada comunicação prévia com ajustamento da data, horário, modalidade (presencial ou virtual), finalidade e participantes de ambos os lados.
\n - A comunicação de que trata o item anterior deverá ser realizada apenas dos e-mails funcionais tanto dos colaboradores da PRIME LAN - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, quanto dos agentes públicos. Ficando, desde logo, estabelecido que o Time Jurídico e os Membros da Alta Direção estejam em cópia.
\n - Sempre que possível devem ser evitadas as tratativas individuais entre os colaboradores da PRIME LAN - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA e agentes públicos e sem agendamento prévio.
\n - As reuniões poderão ocorrer nas modalidades presencial ou virtual.
\n - Todas as reuniões deverão ser gravadas e posteriormente disponibilizadas do portal interno para acesso e arquivamento, do Time Jurídico e da Alta Direção.
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Parágrafo único. Havendo recusa por qualquer das partes sobre a gravação da reunião, a negativa deverá ser registrada em ata com exposição dos motivos.
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\n - Quando virtuais, as reuniões deverão, preferencialmente, serem agendadas pela PRIME LAN - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA com envio do convite ao agente público.
\n - Quando presenciais, as reuniões deverão ocorrer, exclusivamente, nas dependências oficiais do órgão da Administração Pública ou nas dependências da PRIME LAN - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, ficando, terminantemente proibida sua realização em ambientes que sugiram ou demonstrem inadequação ao padrão ético estabelecido nesta Política, como bares, restaurantes, etc.
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